A falta de conhecimento sobre vários aspectos que envolvem a fibromialgia vem causando grande sofrimento tanto para os pacientes, quanto para seus familiares.
Por não conhecer as características da síndrome e como ela se manifesta, muitas pessoas acabam sofrendo desnecessariamente por um longo período, sem saber a causa de tanta dor, fadiga e outros sintomas e sem saber que profissional procurar.
Além disso, infelizmente, muitos profissionais da área da saúde também desconhecem a síndrome, o que acaba fazendo com que o diagnóstico demore muito mais tempo do que o necessário.
Convivendo com essa realidade, a Fibroclínica percebeu o quanto se fazia necessário e urgente um movimento que promovesse a conscientização sobre a síndrome.
Assim, em 2016, a Fibroclínica apresentou um projeto à Câmara de Vereadores de Porto Alegre – RS chamado “Maio sem Dor”. Este projeto previa que todo mês de maio, em Porto Alegre, fossem realizadas ações destinadas a informar, esclarecer e conscientizar tanto o público em geral quanto os profissionais da área da saúde sobre a fibromialgia.
O dia 12 de maio é reconhecido internacionalmente como o dia de conscientização sobre a fibromialgia e, por isso, maio foi o mês escolhido para esse movimento, o “MAIO SEM DOR”.
Para a nossa realização, o projeto não apenas foi aprovado, como mais tarde virou lei. Em 9 de março de 2018 foi sancionada a Lei 12.374, instituindo em Porto Alegre o “Maio sem Dor” como mês de conscientização sobre a fibromialgia e também a Semana de Conscientização Sobre a Fibromialgia, na semana que incluir o dia 12 de maio.
Através de palestras, ações nos parques e praças, bate-papos, entrevistas para rádios e canais de TV e ações nas redes sociais, profissionais da área da saúde acostumados a diagnosticar e a tratar fibromialgia se colocam voluntariamente à disposição do público para acolher, informar e esclarecer dúvidas sobre a síndrome. Além disso, parceiros apoiadores fazem toda a diferença no Maio sem Dor, que vem crescendo ano a ano.
O Maio sem Dor representa o pioneirismo desta Capital na conscientização sobre a fibromialgia, mas nosso desejo é o de que essas ações possam se espalhar por todo o Brasil, atendendo a todos os fibromiálgicos e orientando-os para que comecem o quanto antes o tratamento correto e não sofram mais desnecessariamente.
A seguir, o texto com a publicação da Lei, na íntegra:
LEI Nº 12.374, DE 9 DE MARÇO DE 2018.
Inclui as efemérides Maio Sem Dor – Mês de Conscientização Sobre a Fibromialgia e Semana de Conscientização Sobre a Fibromialgia no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no mês de maio e na semana que incluir o dia 12 de maio, respectivamente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas as seguintes efemérides no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores:
I – Maio Sem Dor – Mês de Conscientização Sobre a Fibromialgia, no mês de
maio; e
II – Semana de Conscientização Sobre a Fibromialgia, na semana que incluir o dia
12 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de março de 2018.
Nelson Marchezan Júnior, Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Eunice Nequete, Procuradora-Geral do Município.
Rua São Manoel, 1261/303 – B. Santana – CEP 90620-110 Porto Alegre – RS
51 980.443.361 | [email protected]
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CEP 90620-110 Porto Alegre – RS
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Fibroclínica© – Todos os direitos reservados – Por METANÓIA Agência de Comunicação Criativa.
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